CalcTool

Artigo

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: Qual Regime Tributário é Mais Eficiente Para o Varejo de Moda?

Estudo comparativo completo com memória de cálculo, análise de encargos trabalhistas e impacto em margem operacional e fluxo de caixa para uma empresa varejista fictícia em São Paulo.

Não conhece os Regimes Trinutários?

Leia o Guia Definitivo Para Empresários

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais relevantes para qualquer empresa. No varejo de moda, onde as margens operacionais costumam ser estreitas e o volume de compras para revenda é elevado, a diferença entre um regime e outro pode representar centenas de milhares de reais por ano em carga tributária — e, em cenários extremos, a diferença entre lucro e prejuízo.

Este estudo analisa tecnicamente os três regimes tributários disponíveis para uma empresa varejista fictícia instalada no Estado de São Paulo: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O objetivo é comparar a eficiência tributária e os impactos em margem operacional, creditamento fiscal, custo de mercadoria vendida (CMV) e fluxo de caixa.

Além da carga tributária sobre o faturamento, o estudo inclui uma análise dos encargos trabalhistas em cada regime — fator frequentemente negligenciado em comparativos tradicionais, mas que tem impacto direto no custo total da operação.

⚠ Premissas do Estudo

  • Setor: Varejo de moda (comércio de vestuário e acessórios)
  • Localização: Estado de São Paulo
  • Receita Bruta Anual (RBT12): R$ 4.800.000,00
  • Volume de Compras Anual: R$ 3.150.000,00
  • Devoluções: 1% da receita bruta (R$ 48.000,00)
  • Fornecedores: 30% no Lucro Presumido (SP) e 70% no Lucro Real (sendo 50% destes no RS e 50% em SP)
  • Produtos sem Substituição Tributária e não monofásicos
  • Origem nacional dos produtos (sem conteúdo de importação relevante)
  • Aluguel: R$ 240.000/ano (PJ) · Energia: R$ 36.000/ano
  • Folha de Pagamento: R$ 310.000/ano · Demais Despesas: R$ 170.000/ano
  • Despesa Financeira: R$ 32.500/ano · Depreciação: R$ 160.000/ano
  • Não há prejuízos acumulados ou despesas indedutíveis

ICMS Interestadual RS → SP: Adota-se a alíquota de 12%, conforme Resolução do Senado Federal nº 22/1989, aplicável a operações interestaduais entre estados das regiões Sul e Sudeste com mercadorias de origem nacional. Para mercadorias importadas, a alíquota seria de 4% (Resolução SF nº 13/2012) — cenário não adotado neste estudo, dado que os produtos são de origem nacional.

2. Estrutura de Compras e Créditos de ICMS

A composição dos fornecedores impacta diretamente o volume de créditos de ICMS e PIS/COFINS disponíveis. Veja a composição adotada:

Origem do Fornecedor % Compras Valor (R$) Alíq. ICMS Crédito ICMS (R$)
Lucro Presumido — SP (intra) 30% 945.000,00 18% 170.100,00
Lucro Real — SP (intra) 35% 1.102.500,00 18% 198.450,00
Lucro Real — RS (inter) 35% 1.102.500,00 12% 132.300,00
Total 100% 3.150.000,00 500.850,00

Nota: o ICMS interestadual RS→SP de 12% refere-se à Resolução SF nº 22/1989 para mercadorias de origem nacional entre estados do Sul/Sudeste. A alíquota interna de SP é 18% (art. 52, I, RICMS/SP). A composição de fornecedores diversificada reduz o crédito médio de ICMS de 18% (cenário 100% SP) para 15,9% ponderado.

Créditos de PIS/COFINS (Regime Não Cumulativo — Lucro Real)

No Lucro Real, a empresa opera no regime não cumulativo de PIS (1,65%) e COFINS (7,60%), podendo apropriar créditos sobre:

Base de Crédito Valor Base (R$) PIS 1,65% (R$) COFINS 7,60% (R$) Total (R$)
Compras (–ICMS = R$ 2.649.150) 2.649.150,00 43.711,00 201.335,40 245.046,40
Aluguel 240.000,00 3.960,00 18.240,00 22.200,00
Energia Elétrica 36.000,00 594,00 2.736,00 3.330,00
Total Créditos PIS/COFINS 48.265,00 222.311,40 270.576,40

Nota: Base de crédito PIS/COFINS sobre compras = Valor de compra – ICMS destacado na NF. A base de PIS/COFINS difere do estudo original (que usava 100% SP com ICMS de 18%) pois aqui os fornecedores do RS têm ICMS de 12%, resultando em base de crédito PIS/COFINS maior sobre as compras do RS.

3. Descrição dos Regimes Tributários

Simples Nacional

Regime simplificado previsto na LC 123/2006 para empresas com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões. Tributos federais, ICMS e ISS unificados no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Comércio enquadra-se no Anexo I.

  • Alíquota progressiva por faixas
  • Sublimite estadual de R$ 3,6 milhões para ICMS
  • CPP incluída no DAS (Anexos I, II, III e V)
  • Sem creditamento de PIS/COFINS
  • ICMS recolhido em separado acima do sublimite

Lucro Presumido

Regime de apuração simplificada do IRPJ e CSLL, com base de cálculo presumida sobre a receita bruta. Disponível para empresas com receita anual até R$ 78 milhões. PIS e COFINS no regime cumulativo.

  • Presunção de lucro: 8% (comércio) para IRPJ
  • Presunção de lucro: 12% para CSLL
  • PIS 0,65% e COFINS 3% (cumulativo, sem crédito)
  • ICMS apurado normalmente
  • Encargos patronais completos (INSS 20% + RAT + Terceiros)

Lucro Real

Regime de apuração do IRPJ e CSLL com base no lucro líquido contábil ajustado. Obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões ou em situações previstas no art. 14 da Lei 9.718/1998. PIS e COFINS no regime não cumulativo.

  • Tributação sobre lucro efetivo
  • PIS 1,65% e COFINS 7,60% (com créditos)
  • Direito a créditos amplos sobre insumos
  • Compensação de prejuízos fiscais
  • Complexidade contábil e de compliance elevada

4. Apuração: Simples Nacional

4.1 Cálculo da Alíquota Efetiva do DAS

Para empresa de comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 4.800.000,00, o enquadramento é na 6ª faixa:

Anexo I — 6ª Faixa (LC 123/2006, art. 18)

Receita Bruta em 12 meses: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

Alíquota nominal: 19,00% · Parcela a deduzir: R$ 378.000,00

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíq. Nominal) – PD] ÷ RBT12
Alíquota Efetiva = [(4.800.000 × 19%) – 378.000] ÷ 4.800.000
Alíquota Efetiva = [912.000 – 378.000] ÷ 4.800.000
Alíquota Efetiva = 11,125% → DAS = R$ 534.000,00/ano

4.2 Sublimite Estadual e ICMS em Separado

Ponto Crítico: Sublimite Estadual

Com receita bruta de R$ 4,8 milhões, a empresa ultrapassa o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões (LC 123/2006, art. 19 e 20). Consequência: o ICMS é excluído do DAS e passa a ser recolhido pelo regime normal (débito/crédito), como se a empresa estivesse no Lucro Presumido ou Lucro Real para fins de ICMS.

Neste cenário, a composição real de tributos fica:

Tributo / Componente Base / Cálculo Valor Anual (R$)
DAS total (alíquota efetiva) 11,125% s/ receita 534.000,00
(-) Parcela ICMS zerada no DAS (33,50%) sublimite art. 13-A (178.890,00)
DAS efetivo (federal + CPP) 7,40% s/ receita 355.110,00
ICMS Débito (18% s/ vendas de R$ 4.800.000) 864.000,00
(-) ICMS Crédito sobre compras (ponderado) (500.850,00)
ICMS a pagar 363.150,00
Carga Tributária Total 14,96% s/ RB 718.260,00

Nota: No DAS do Simples Nacional, a parcela de ICMS é excluída pela regra do sublimite. Entretanto, a empresa não tem direito a créditos de PIS/COFINS sobre as compras, pois estes tributos são recolhidos unificadamente no DAS. O CMV no Simples Nacional é maior porque o ICMS creditado reduz apenas o custo via ICMS, mas PIS e COFINS pagos nos fornecedores não geram crédito.

4.3 Vantagem do Simples: Encargos Trabalhistas Menores

Um aspecto frequentemente ignorado: no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) já está incluída no DAS. Isso significa que a empresa não recolhe os 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento, nem as contribuições a terceiros (Sistema S, Salário-Educação, INCRA etc.), que somam cerca de 5,8%.

Encargo sobre Folha Simples (Anexo I) Presumido / Real
INSS Patronal Incluso no DAS 20,00%
RAT/SAT (grau leve — comércio) Incluso no DAS 1,00%
Terceiros (Sistema S + Sal.Educação) Incluso no DAS 5,80%
FGTS 8,00% 8,00%
Encargos Patronais sobre Folha 8,00% 34,80%
Economia no Simples = Folha × (34,80% – 8,00%)
Economia no Simples = 310.000 × 26,80% = R$ 83.080,00/ano

Essa economia de R$ 83.080,00/ano em encargos trabalhistas deve ser considerada na análise comparativa total.

5. Apuração: Lucro Presumido

5.1 Tributos Federais

Tributo Base / Alíquota Valor Anual (R$)
IRPJ (presunção 8% × receita × 15%) 8% × 4.800.000 = 384.000 57.600,00
IRPJ Adicional (10% s/ excedente R$ 240 mil/ano) 10% × (384.000 – 240.000) 14.400,00
CSLL (presunção 12% × receita × 9%) 12% × 4.800.000 = 576.000 51.840,00
PIS (cumulativo 0,65%) 0,65% × 4.800.000 31.200,00
COFINS (cumulativo 3,00%) 3,00% × 4.800.000 144.000,00
Total Tributos Federais 6,23% 299.040,00

5.2 ICMS

ICMS Valor (R$)
Débito (18% × 4.800.000)864.000,00
(-) Crédito (composição ponderada)(500.850,00)
ICMS a Pagar363.150,00

5.3 Encargos Trabalhistas (Lucro Presumido)

Encargos Patronais = Folha × 34,80%
Encargos Patronais = 310.000 × 34,80% = R$ 107.880,00/ano

5.4 Carga Total

ComponenteValor (R$)
Tributos Federais299.040,00
ICMS a pagar363.150,00
Encargos Patronais (adicionais ao Simples)107.880,00
Total (Tributos + Encargos)770.070,00
Alíquota efetiva s/ receita (tributos apenas)13,80%

6. Apuração: Lucro Real

6.1 PIS/COFINS (Não Cumulativo)

PIS/COFINSPIS (R$)COFINS (R$)Total (R$)
Débito (s/ Receita Bruta – ICMS s/ vendas) 64.944,00 299.136,00 364.080,00
(-) Créditos (compras + aluguel + energia) (48.265,00) (222.311,40) (270.576,40)
PIS/COFINS a Pagar 16.679,00 76.824,60 93.503,60

Nota: a base de cálculo do débito de PIS/COFINS no regime não cumulativo é a receita bruta deduzida do ICMS sobre vendas (RE 574.706, STF). Base = 4.800.000 – 864.000 = 3.936.000. Débito PIS = 3.936.000 × 1,65% = 64.944. Débito COFINS = 3.936.000 × 7,60% = 299.136.

6.2 ICMS

ICMSValor (R$)
Débito (18% × 4.800.000)864.000,00
(-) Crédito (ponderado)(500.850,00)
ICMS a Pagar363.150,00

6.3 CMV e Apuração do Lucro

CMV (Lucro Real) = Compras – ICMS crédito – PIS crédito compras – COFINS crédito compras
CMV = 3.150.000 – 500.850 – 43.711 – 201.335 = R$ 2.404.104,00
DRE — Lucro RealValor (R$)% RB
(=) Receita Bruta4.800.000,00100,00%
(-) PIS/COFINS(364.080,00)7,59%
(-) ICMS s/ vendas(864.000,00)18,00%
(-) Devoluções(48.000,00)1,00%
(=) Receita Líquida3.523.920,0073,42%
(-) CMV(2.404.104,00)50,09%
(=) Lucro Bruto1.119.816,0023,33%
(-) Aluguel(240.000,00)5,00%
(-) Folha de Pagamento(310.000,00)6,46%
(-) Encargos Patronais (34,80%)(107.880,00)2,25%
(-) Energia(36.000,00)0,75%
(-) Despesas Operacionais(170.000,00)3,54%
(=) Lucro Operacional (EBITDA proxy)255.936,005,33%
(-) Depreciação(160.000,00)3,33%
(-) Resultado Financeiro(32.500,00)0,68%
(=) Lucro Antes IRPJ/CSLL63.436,001,32%

6.4 IRPJ/CSLL sobre o Lucro Real

Lucro Ajustado (LAIR) = R$ 63.436,00
IRPJ = 15% × 63.436 = R$ 9.515,40
IRPJ Adicional = 10% × max(0, 63.436 – 240.000) = R$ 0,00 (lucro abaixo de R$ 240 mil/ano)
CSLL = 9% × 63.436 = R$ 5.709,24
Total IRPJ/CSLL = R$ 15.224,64

6.5 Carga Total — Lucro Real

ComponenteValor (R$)
PIS/COFINS a pagar93.503,63
ICMS a pagar363.150,00
IRPJ/CSLL15.224,64
Encargos Patronais (34,80% s/ folha)107.880,00
Total (Tributos + Encargos)579.758,27
Alíquota efetiva s/ receita (tributos apenas)9,83%

7. Quadro Comparativo Consolidado

Indicador Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Receita Bruta 4.800.000 4.800.000 4.800.000
DAS / Tributos Federais 355.110 299.040 108.728
ICMS a pagar 363.150 363.150 363.150
Total Tributos (s/ encargos) 718.260 662.190 471.878
Alíquota Efetiva (tributos) 14,96% 13,80% 9,83%
Encargos Patronais s/ Folha 24.800 107.880 107.880
Total Tributos + Encargos 743.060 770.070 579.758
CMV (custo deduzidos créditos) 2.649.150 2.649.150 2.404.104
Resultado Líquido Estimado (89.560) (116.570) 48.211

Valores em R$. Encargos Patronais do Simples = 8% FGTS s/ folha R$ 310 mil = R$ 24.800. Lucro Presumido e Real = 34,80% s/ folha. Resultado Líquido estimado considera todos os custos operacionais e tributos.

Comparação Visual: Carga Tributária Total

Lucro PresumidoR$ 770.070 (16,04%)
16,04%
Simples NacionalR$ 743.060 (15,48%)
15,48%
Lucro RealR$ 579.758 (12,08%)
12,08%

8. Análise de Encargos Trabalhistas: Como Calcular

Os encargos trabalhistas variam conforme o regime tributário e são compostos por encargos sociais (INSS, FGTS, RAT, Terceiros) e provisões trabalhistas (13º salário, férias + 1/3, provisão rescisória). Abaixo, demonstramos o passo a passo do cálculo para a folha de R$ 310.000/ano.

8.1 Encargos Sociais (Tabela A)

Encargo Social Simples (Anexo I) Presumido / Real Base Legal
INSS Patronal0% (no DAS)20,00%Art. 22, I, Lei 8.212/91
RAT (grau leve)0% (no DAS)1,00%Art. 22, II, Lei 8.212/91
Terceiros (FPAS comércio)0% (no DAS)5,80%IN RFB + tabela FPAS
FGTS8,00%8,00%Art. 15, Lei 8.036/90
Total Encargos Sociais 8,00% 34,80%

8.2 Provisões Trabalhistas (Tabela B)

Provisão % sobre salário Cálculo
13º Salário8,33%1/12 avos por mês
Férias11,11%1/12 + 1/3 constitucional
Provisão Rescisória (multa FGTS 40%)~4,00%Estimativa sobre FGTS
Subtotal Provisões 23,44% Igual em todos os regimes

8.3 Incidência Cruzada (Tabela A sobre Tabela B)

Os encargos sociais incidem também sobre 13º e férias. Isso gera um custo adicional:

Incidência cruzada = Total Tabela A × Total Tabela B
Simples: 8,00% × 23,44% = 1,88%
Presumido/Real: 34,80% × 23,44% = 8,16%

8.4 Custo Total do Funcionário

Componente Simples Presumido / Real
Salário Base100,00%100,00%
Encargos Sociais (Tab. A)8,00%34,80%
Provisões Trabalhistas (Tab. B)23,44%23,44%
Incidência A × B1,88%8,16%
Custo Total por Funcionário 133,32% 166,40%

Resultado prático: No Simples Nacional, cada R$ 1,00 de salário custa aproximadamente R$ 1,33. No Lucro Presumido ou Real, o mesmo R$ 1,00 custa aproximadamente R$ 1,66. Para uma folha anual de R$ 310 mil, a diferença é de R$ 102.548/ano — valor que parcialmente compensa a carga tributária maior do Simples.

9. Conclusão Técnica

Com base nas premissas adotadas e na memória de cálculo apresentada, os resultados indicam que o Lucro Real é o regime mais eficiente para a empresa varejista fictícia, com carga tributária total (tributos + encargos patronais) de R$ 579.758 (12,08% sobre receita bruta), contra R$ 770.070 (16,04%) no Lucro Presumido e R$ 743.060 (15,48%) no Simples Nacional.

Os fatores determinantes são:

1

Creditamento de PIS/COFINS

O regime não cumulativo do Lucro Real permite apropriar R$ 270.576 em créditos sobre compras, aluguel e energia — inexistente no Simples e no Presumido.

2

IRPJ/CSLL sobre lucro efetivo (baixo)

Com lucro antes de IRPJ/CSLL de R$ 63.436 (1,32% da receita), o Lucro Real gera IRPJ/CSLL de apenas R$ 15.225. No Presumido, a presunção de 8% e 12% sobre receita bruta resulta em tributos de R$ 123.840 — descolados da realidade operacional.

3

Sublimite do Simples Nacional

Com receita de R$ 4,8 milhões, a empresa ultrapassa o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, perdendo a inclusão do ICMS no DAS. Isso elimina a principal vantagem de simplificação do regime para operações com esse faturamento.

4

Fornecedores do RS reduzem crédito de ICMS

A alíquota interestadual de 12% (RS→SP) reduz o crédito médio ponderado de ICMS de 18% para ~15,9%, impactando igualmente todos os regimes que apuram ICMS no débito/crédito.

Ressalva sobre encargos: Embora o Simples Nacional ofereça economia de ~R$ 102 mil/ano em encargos trabalhistas (pela inclusão da CPP no DAS), essa vantagem não é suficiente para compensar a diferença de R$ 333 mil/ano em tributos em relação ao Lucro Real. A economia líquida do Lucro Real sobre o Simples, mesmo considerando os encargos, é de aproximadamente R$ 231 mil/ano.

10. Checklist de Riscos e Pontos de Atenção

Variação de margem: Se a margem bruta aumentar significativamente, o Lucro Presumido pode se tornar mais vantajoso que o Real (menor compliance, menos risco fiscal). Monitorar trimestralmente.

Mix de fornecedores: Alterações na proporção de fornecedores RS/SP ou Presumido/Real impactam diretamente créditos de ICMS e PIS/COFINS. Fornecedores do Simples Nacional não geram crédito integral.

Produtos com ST: Se parte do mix incluir produtos com Substituição Tributária (ICMS-ST), o crédito de ICMS pode ser reduzido ou anulado para esses itens.

Compliance no Lucro Real: Exige escrituração contábil completa, SPED Contábil, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, LALUR, ECF. O custo de compliance (honorários contábeis, sistemas) deve ser considerado.

Reforma Tributária (EC 132/2023): A partir de 2026, inicia-se a transição para CBS/IBS. O Simples Nacional continua existindo, mas os impactos na cadeia de créditos devem ser monitorados durante o período de transição (2026–2033).

Sazonalidade: No varejo de moda, a receita é concentrada em datas comerciais. Se o RBT12 cair abaixo de R$ 3,6 milhões, o Simples volta a incluir ICMS no DAS, alterando a comparação.

Encargos trabalhistas e crescimento da folha: Se a empresa expandir a equipe, a economia do Simples em encargos torna-se proporcionalmente mais relevante. Reavaliar sempre que houver alteração significativa na folha.

Origem das mercadorias: Se a empresa passar a importar mercadorias, o ICMS interestadual sobre importados é de 4% (Resolução SF 13/2012), reduzindo drasticamente os créditos de ICMS.

11. Referências Normativas

Clique para expandir as referências normativas utilizadas neste estudo

Legislação Federal

  • Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (arts. 3º, 12 a 41)
  • Lei nº 9.718/1998 — Lucro Presumido (arts. 13 a 15)
  • Lei nº 9.430/1996 — Lucro Real (arts. 1º a 4º)
  • Decreto nº 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018)
  • Lei nº 10.637/2002 — PIS não cumulativo
  • Lei nº 10.833/2003 — COFINS não cumulativo
  • Lei nº 9.718/1998 — PIS/COFINS cumulativo
  • Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social (INSS patronal, RAT)
  • Lei nº 8.036/1990 — FGTS
  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária

Resoluções e Normativas

  • Resolução do Senado Federal nº 22/1989 — Alíquotas interestaduais de ICMS
  • Resolução do Senado Federal nº 13/2012 — ICMS 4% para importados
  • Resolução CGSN nº 140/2018 — Regulamento do Simples Nacional
  • RICMS/SP — Regulamento do ICMS de São Paulo (Decreto 45.490/2000)
  • IN RFB nº 2.121/2022 — Normas gerais de PIS/COFINS

Jurisprudência

  • RE 574.706 (STF, Tema 69) — Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS

Normas Contábeis

  • CPC 32 — Tributos sobre o Lucro
  • NBC TG 32 — equivalente ao IAS 12

Aviso: Este artigo tem caráter exclusivamente técnico-educacional e informativo. Não constitui recomendação de investimento, consultoria tributária personalizada ou aconselhamento jurídico ou contábil individual. Os valores e cenários apresentados são fictícios e baseados em premissas explicitadas. Cada empresa deve realizar análise individualizada com profissionais habilitados antes de definir seu regime tributário. Legislação sujeita a alterações.