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Como Calcular Rescisão Trabalhista CLT — Guia Completo 2026

A rescisão do contrato de trabalho envolve uma série de cálculos que variam conforme o tipo de demissão. Neste guia, explicamos cada verba rescisória, os descontos obrigatórios e as diferenças entre demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo e justa causa — com exemplos práticos e base legal atualizada.

1. Os 4 tipos de rescisão contratual

A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho. Cada uma tem regras próprias sobre quais verbas são devidas:

Demissão sem Justa Causa

A empresa dispensa o funcionário sem motivo legal. É o tipo que garante mais direitos ao trabalhador: aviso prévio proporcional, multa de 40% do FGTS, saque integral do fundo e seguro-desemprego.

Pedido de Demissão

O próprio empregado decide sair. Recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, mas não tem direito a multa FGTS, saque do fundo ou seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa desconta o valor.

Acordo Mútuo (Art. 484-A)

Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017. Empregado e empresa encerram de comum acordo. Garante 50% do aviso prévio, 20% de multa FGTS e saque de 80% do fundo. Não dá direito a seguro-desemprego.

Justa Causa

Demissão motivada por falta grave do empregado (CLT Art. 482). O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde todos os demais direitos rescisórios.

2. Verbas rescisórias: o que você tem direito

As verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar ao trabalhador na rescisão. Veja a composição detalhada:

Saldo de salário

Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. A fórmula é: (salário ÷ 30) × dias trabalhados. É devido em todos os tipos de demissão, pois corresponde ao trabalho já realizado. Incide INSS e IRRF. Base legal: CLT Art. 477.

13º salário proporcional

Calculado pela fórmula: (salário ÷ 12) × avos trabalhados no ano. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como 1 avo. Importante: se o aviso prévio for indenizado, os dias projetados contam para o cálculo dos avos. Não é devido na justa causa. Base legal: Lei 4.090/1962.

Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Calculadas sobre o período aquisitivo incompleto: (salário ÷ 12) × avos, acrescido de 1/3 constitucional. O período aquisitivo conta a partir do último aniversário de admissão até a data do desligamento (ou projeção do aviso). Férias proporcionais são isentas de INSS e IRRF na rescisão. Não são devidas na justa causa, mas são devidas no pedido de demissão (Súmula 261 TST).

Férias vencidas + 1/3

Se o trabalhador tem período aquisitivo completo (12 meses) sem ter gozado férias, recebe salário integral + 1/3. Se o período concessivo também expirou (a empresa não concedeu as férias no prazo de 12 meses após vencerem), o pagamento é em dobro (CLT Art. 137). Férias vencidas são devidas em todos os tipos de rescisão, inclusive justa causa.

Dica: Use a Calculadora de Rescisão para simular todas as verbas automaticamente, incluindo os descontos de INSS e IRRF.

3. Aviso prévio proporcional

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:

Fórmula: 30 dias + (3 dias × anos completos de trabalho), máximo 90 dias

Exemplos rápidos:

  • Até 1 ano: 30 dias
  • 2 anos completos: 36 dias
  • 5 anos completos: 45 dias
  • 10 anos completos: 60 dias
  • 20 anos ou mais: 90 dias (teto)

O aviso prévio pode ser trabalhado (empregado cumpre os dias e recebe normalmente) ou indenizado (empresa paga sem o empregado trabalhar). Quando indenizado, é isento de INSS e IRRF e projeta o contrato para efeito de cálculo de 13º, férias e FGTS (Súmula 371 TST).

No pedido de demissão, se o empregado não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar o valor das verbas rescisórias (CLT Art. 487 §2º). No acordo mútuo, o aviso indenizado é pago pela metade (50%).

4. Exemplo prático: demissão sem justa causa

Considere um trabalhador com as seguintes características:

  • Salário: R$ 4.000,00
  • Admissão: 15/03/2022
  • Aviso prévio comunicado: 10/01/2026
  • Tipo: demissão sem justa causa, aviso indenizado
  • Saldo FGTS: R$ 15.000,00
  • Sem férias vencidas

Tempo de serviço: ~3 anos e 10 meses

Dias de aviso: 30 + (3 × 3) = 39 dias → contrato projetado até 18/02/2026

Saldo de salário: (R$ 4.000 ÷ 30) × 10 dias = R$ 1.333,33

Aviso prévio indenizado: (R$ 4.000 ÷ 30) × 39 = R$ 5.200,00 (isento)

13º proporcional: (R$ 4.000 ÷ 12) × 2 avos (jan e fev projetado) = R$ 666,67

Férias proporcionais + 1/3: (R$ 4.000 ÷ 12) × 11 avos × 1,333 = R$ 4.888,89

Multa FGTS (40%): R$ 15.000 × 40% = R$ 6.000,00

Total bruto: R$ 18.088,89

Descontos INSS + IRRF sobre saldo de salário + INSS/IRRF do 13º (em bases separadas)

Total líquido estimado: ~R$ 17.600,00

Este é apenas um exemplo simplificado. A calculadora de rescisão faz todos os cálculos automaticamente, incluindo as tabelas progressivas de INSS e IRRF atualizadas para 2026.

5. Descontos: INSS e IRRF na rescisão

Na rescisão, os descontos obedecem regras específicas de incidência:

INSS na rescisão

O INSS é calculado pela tabela progressiva (cada faixa tem sua alíquota). Incide sobre o saldo de salário e o aviso prévio trabalhado. O 13º proporcional tem INSS calculado em base separada. Férias indenizadas, aviso indenizado e multa FGTS são isentos.

IRRF na rescisão

A base de cálculo do IRRF é: verba tributável − INSS − (nº de dependentes × R$ 189,59). Assim como o INSS, o IRRF do 13º é calculado em base separada. As férias indenizadas e o aviso indenizado são isentos de IRRF.

A isenção prática do IRRF para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais (Lei 15.270/2025) se aplica também às verbas rescisórias tributáveis.

6. FGTS: multa e saque

O FGTS é um dos pontos mais importantes da rescisão. A multa é paga pela empresa sobre o saldo total acumulado na conta vinculada do trabalhador:

Tipo de rescisão Multa FGTS Saque FGTS
Sem justa causa40%100%
Acordo mútuo20%80%
Pedido de demissão0%Não pode
Justa causa0%Não pode

Atenção: quem optou pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo integral na rescisão — apenas recebe a multa (40% ou 20%). O saldo permanece na conta e é liberado nas parcelas anuais do aniversário.

Conheça também a Calculadora de Custo CLT para entender quanto um funcionário custa mensalmente à empresa, incluindo FGTS e encargos patronais.

7. Prazos e multas por atraso

A CLT estabelece regras claras sobre o prazo de pagamento:

  • Prazo: 10 dias corridos a partir do término do contrato (CLT Art. 477 §6º)
  • Multa por atraso: 1 salário do empregado (CLT Art. 477 §8º)
  • A empresa deve entregar os documentos de rescisão (TRCT, guias FGTS, seguro-desemprego) no mesmo prazo

Se a empresa atrasar o pagamento, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar as verbas, a multa e eventuais correções monetárias.

Indenização adicional por data-base

Um detalhe pouco conhecido: se a demissão sem justa causa ocorrer nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria (mês do reajuste coletivo), o trabalhador faz jus a indenização adicional de 1 salário mensal (Lei 7.238/1984 Art. 9º). O aviso prévio (trabalhado ou indenizado) é contado para essa verificação.

8. Perguntas Frequentes

O que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe: saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (de 30 a 90 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 constitucional, férias vencidas + 1/3 (se houver), multa de 40% sobre o saldo total do FGTS e direito ao saque integral do fundo. Também adquire direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos mínimos de tempo de trabalho.

Como funciona o acordo mútuo (Art. 484-A CLT)?

O acordo mútuo, previsto no Art. 484-A da CLT (incluído pela Reforma Trabalhista), permite que empregado e empregador encerrem o contrato em comum acordo. O trabalhador recebe: 50% do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS, saque de 80% do saldo FGTS, além de saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3 integrais. Não confere direito ao seguro-desemprego.

Como calcular o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) é de 30 dias para o primeiro ano de trabalho, acrescido de 3 dias para cada ano completo adicional, até o máximo de 90 dias. Exemplo: trabalhador com 8 anos → 30 + (8 × 3) = 54 dias. O valor é: (salário ÷ 30) × dias de aviso.

Quais verbas incidem INSS e IRRF na rescisão?

Tributáveis (incidem INSS e IRRF): saldo de salário e aviso prévio trabalhado. O 13º proporcional também é tributável, porém com INSS e IRRF calculados em base separada.

Isentos: férias indenizadas (proporcionais e vencidas) + 1/3, aviso prévio indenizado e multa do FGTS.

O que acontece na justa causa?

Na demissão por justa causa (CLT Art. 482), o empregado perde a maioria dos direitos rescisórios. Recebe apenas o saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados e férias vencidas + 1/3 (se houver período aquisitivo completo não usufruído). Perde: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa FGTS, saque FGTS e seguro-desemprego.

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

O empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias (CLT Art. 477 §6º). O não pagamento no prazo gera multa equivalente a 1 salário do empregado (CLT Art. 477 §8º), sem prejuízo de correções monetárias e eventuais danos morais.

O que é a indenização adicional por data-base do sindicato?

Se a demissão sem justa causa ocorrer nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria (mês em que ocorre o reajuste coletivo), o empregado tem direito a indenização adicional de 1 salário mensal (Lei 7.238/1984 Art. 9º). O prazo do aviso prévio — seja trabalhado ou indenizado — é contado para determinar se a rescisão cai nesse período protegido.

Posso sacar o FGTS no pedido de demissão?

Não. Quando o empregado pede demissão voluntariamente, não tem direito ao saque do saldo do FGTS nem à multa rescisória. O saldo permanece na conta vinculada da Caixa e pode ser sacado em situações específicas: compra de imóvel, aposentadoria, doença grave ou através do saque-aniversário.

Como funciona o seguro-desemprego na rescisão?

O seguro-desemprego é exclusivo para quem é demitido sem justa causa. Não é concedido em pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa. O número de parcelas (3 a 5) varia conforme o tempo de trabalho e quantas vezes o benefício já foi solicitado. O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários, com piso equivalente ao salário mínimo e teto atualizado anualmente.

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